Consideradas cumpridas pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, sob a responsabilidade do prefeito Antonio Domingos Rufatto; do secretário municipal de Educação, Assis Frizzon; e da controladora interna Elidiane José da Silva, as determinações contidas no Acórdão nº 342/2017-TP. A decisão unânime é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu em sessão ordinária nesta terça-feira (16/04). O referido acórdão determinou aos gestores municipais a elaboração de um Plano de Ação visando implementar e/ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC) aprovada por meio da Resolução Normativa nº 34/2016 do TCE-MT.
Aos controladores internos determinou o monitoramento da execução do Plano de Ação e o repasse atualizado das informações ao TCE, via Sistema Aplic.
O relator do Monitoramento (Processo nº 322121/2018), conselheiro Guilherme Antônio Maluf, destacou no voto que nos documentos encaminhados pela gestão verifica-se que o secretário Assis Frizon confeccionou o Plano de Ação contendo as providências, prazos, responsáveis e justificativas. Observou ainda que a controladora interna efetuou o monitoramento do Plano de Ação, produzindo relatório de auditoria que examinou de forma detalhada a implementação das 42 providências contidas no Plano.
O voto do conselheiro relator, em consonância com a equipe técnica e parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade. Ao final, o conselheiro determinou o arquivamento do Monitoramento.
Assessoria
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