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terça-feira, 16 de abril de 2019

"Projeto da LDO prevê salário mínimo de R$ 1.040 em 2020, com correção apenas pela inflação"

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 prevê que o salário mínimo será reajustado para R$ 1.040 no próximo ano, sem ganho real (acima da inflação). O número foi divulgado nesta segunda-feira (15) pelo secretário-especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, que apresentou os principais pontos da proposta elaborada pelo Ministério da Economia.
Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, mesma variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para os dois anos seguintes, a proposta indica que os reajustes do salário mínimo apenas seguirão a variação desse indicador de inflação. 
Waldery Rodrigues disse que ainda não há decisão sobre nova regra para correção do piso de salários e benefícios previdenciários. “O governo tem até dezembro deste ano para apresentar a sua política para o salário mínimo”, disse.
Expirou neste ano a política de valorização do mínimo aprovada pelo Congresso em julho de 2015. Conforme essa regra, além da inflação no ano anterior, o reajuste deveria considerar o crescimento da economia registrado dois anos antes, o que eventualmente levava a ganhos reais.
Deficit pela sétima vez
Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2020 um deficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. A meta para este ano é de um deficit de R$ 139 bilhões.

Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho (ver gráfico). A proposta da LDO prevê que essa situação perdure até 2022, mas com redução na diferença entre receitas e despesas. Para 2021, o deficit estimado é de R$ 68,5 bilhões; para o ano seguinte, de R$ 31,4 bilhões.

Em relação ao desempenho da economia, a equipe econômica projeta um crescimento de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020, acima da estimativa na avaliação dos indicadores do primeiro bimestre deste ano, de 2,2%.
Lei orientadora
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

O projeto da LDO será analisado agora no Congresso Nacional. A tramitação começa na Comissão Mista de Orçamento. É nesse colegiado que as emendas são apresentadas e que é indicado um relator. Pelo critério de rodízio entre as duas Casas legislativas, neste ano a relatoria ficará com um deputado, que ainda não foi designado.
Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso se não aprovar o projeto da LDO até 17 de julho – o recesso parlamentar ocorre do dia 18 ao dia 31.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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