Proposições têm objetivo de incentivar a racionalização da cobrança judicial de créditos de inscritos em dívida ativa e evitar a "morosidade" no ato da exclusão do débito já quitado. Diminuir o grau de penalidade ao contribuinte e melhorar o processo de regularização, junto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), são os principais objetivos do Projeto de Lei nº 495/2019, apresentado pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), durante essa semana.
Na mesma sessão plenária, o parlamentar também apresentou a Indicação nº 1540/2019, que propõe agilidade no procedimento de retirada de protesto.
Segundo Max Russi, ambas proposições têm o objetivo de incentivar a racionalização da cobrança judicial de créditos de inscritos em dívida ativa, assim como evitar a "morosidade" no ato da exclusão do débito, já quitado, por meio de um processo de automação.
De acordo com o PL, a finalidade é tornar mais justa e ética a cobrança de créditos pela PGE, diminuindo de 15 para dois dias o prazo de exclusão do cadastro de dívida do contribuinte, após o pagamento do débito e das custas.
"O estado deve sim buscar todos os meios possíveis de aumentar a efetividade da arrecadação, no entanto o contribuinte não precisar sofrer duras penas", justificou o deputado.
A respeito da indicação, o parlamentar revela que a proposição seria uma espécie de complemento, caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado. "A intenção desse projeto de lei é justamente diminuir o prazo de exclusão da divida. No entanto a retirada desse protesto não é automática, além de demorada. A minha proposta é que o governo do estado busque uma forma de automação desse processo, pois se o contribuinte já sanou suas dívidas, a retirada desse protesto também precisa ser rápida", complementou Max Russi.
JOSÉ MARQUES/Caminho Político
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