
A nova redação diz que o proprietário do plano de manejo terá “12 meses de efetiva exploração, excetuando o período de restrição”. Desta forma, o empresário não tem o tempo improdutivo contado e, de fato, consegue trabalhar a floresta em 12 meses alternados, podendo aumentar o período produtivo por até três anos.
“O produtor poderá ter três safras. Faz uma safra, vem o período da chuva, vem outra safra, outra chuva e tem outro período de safra. Isso vai dar mais agilidade e dar mais condições ao setor que gera muito emprego no Mato Grosso, principalmente na região Norte do estado”, argumenta Dal Bosco.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 451/2019, apresentado para dar segurança jurídica ao setor de base florestal, que com a redação da lei 10.818/2019 ficava na dúvida se a madeira em tora e a madeira serrada deveriam contribuir com o Fundo Estadual do Transporte e Habitação (Fethab). A nova redação inclui as nomenclaturas na lei e também acrescenta o feijão no recolhimento do Fethab.
“Estes foram pedidos dos produtores, que, com a lei que alteramos no começo do ano, não sabiam se a contribuição deveria ser feita ao Fethab ou ao ICMS. Desta forma, deixamos a redação bem clara”, conclui o deputado.
MARCO STAMM/Caminho Político
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