
“Essa iniciativa contribuirá para tornar efetiva a determinação do artigo 227 da Constituição Federal, segundo a qual “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação...”, disse.
O projeto determina ainda que a entidade desportiva ofereça ao atleta em formação sala com mesas de estudo e computadores conectados à internet em quantidade suficiente.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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