
As pautas avaliadas são a defesa pelo Cumprimento integral da Lei 510/13 - com a aplicação 7,69%, corrigido pelo INPC (3,43%) e da Lei nº. 10.572/2017 – pagamento da RGA, retroativos a outubro e de dezembro de 2018 e a compensação (1%) do parcelamento. Cumprimento da Constituição Estadual de 1989 (Art. 147 §§ 2º e 3º c.c 245, § 3º) que trata do pagamento da RGA/2019 (3,43%) nos salários, de forma integral até o dia10 de cada mês e a correção por atraso.
E ainda, cumprimento do artigo 245, § 3º, que estabelece nos casos de anistia fiscal ou incentivos fiscais de qualquer natureza, fica o Poder Público proibido de incluir os percentuais destinados à educação (neste ano o mínimo de 27,5%). A posse imediata do cadastro de reserva e dos classificados, para todas as vagas livres existentes nas unidades escolares. A exigência por um cronograma de recuperação da estrutura física das escolas e reformas de urgências nas escolas prioritárias, escolas Quilombolas, do Campo e Indígena. Assim como, ampliar o atendimento na Escola Plena, com aquisição dos equipamentos pedagógicos, mobiliários e tecnológicos para os laboratórios e bibliotecas e materiais pedagógicos.
O resultado será relatado de forma coletiva e elencado os encaminhamento para votação na Assembleia da rede estadual.
Assessoria/Sintep-MT/Caminho Político
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