Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

domingo, 9 de junho de 2019

"Educação: Conselho avalia resposta do governo às reivindicações da categoria"

O debate realizado pelos representantes das 15 regionais do Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), sábado (08.06), dentro do Conselho de Representantes, apresentou nas discussões dos trabalhos de grupo, a avaliação da Greve por Tempo Indeterminado, conforme decisão da última Assembleia Geral dia 27 de maio de 2019. Os delegados definem encaminhamentos com base no documento (Ofício 73/2019) resposta, entregue pelo governo Mauro Mendes, às reivindicações da categoria. Os debates ocorrem diante de um cenário de tentativa de intimidação que resultará em deliberações na assembleia da rede estadual na segunda-feira (10), na EE Presidente Médici, às 14 horas, em Cuiabá.
As pautas avaliadas são a defesa pelo Cumprimento integral da Lei 510/13 - com a aplicação 7,69%, corrigido pelo INPC (3,43%) e da Lei nº. 10.572/2017 – pagamento da RGA, retroativos a outubro e de dezembro de 2018 e a compensação (1%) do parcelamento. Cumprimento da Constituição Estadual de 1989 (Art. 147 §§ 2º e 3º c.c 245, § 3º) que trata do pagamento da RGA/2019 (3,43%) nos salários, de forma integral até o dia10 de cada mês e a correção por atraso.
E ainda, cumprimento do artigo 245, § 3º, que estabelece nos casos de anistia fiscal ou incentivos fiscais de qualquer natureza, fica o Poder Público proibido de incluir os percentuais destinados à educação (neste ano o mínimo de 27,5%). A posse imediata do cadastro de reserva e dos classificados, para todas as vagas livres existentes nas unidades escolares. A exigência por um cronograma de recuperação da estrutura física das escolas e reformas de urgências nas escolas prioritárias, escolas Quilombolas, do Campo e Indígena. Assim como, ampliar o atendimento na Escola Plena, com aquisição dos equipamentos pedagógicos, mobiliários e tecnológicos para os laboratórios e bibliotecas e materiais pedagógicos.
O resultado será relatado de forma coletiva e elencado os encaminhamento para votação na Assembleia da rede estadual.
Assessoria/Sintep-MT/Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos