
Nesta última figura, a opção legislativa caracteriza um delito habitual, isto é, se o sujeito receber o dinheiro no exterior, somente comete o delito mencionado caso conserve o depósito sem declaração à repartição federal brasileira.
Contudo, ainda que a norma tenha definido a palavra “depósito”, o Banco Central, no exercício da sua função de controlar os ativos nacionais mantidos no exterior, tem amplificado o rol dos bens passíveis dessa declaração, incluindo imóveis, veículos, entre outros.
No entanto, há patente incoerência entre o que estabelece a norma mandamental e a exigência de declaração de depósito que tem feito o B.C., pois, eventual omissão de bem na declaração feita ao Banco Central, não configura o crime de manutenção de depósito no exterior, nos termos do disposto na segunda metade do parágrafo único do artigo 22.
Nessa perspectiva, ampliando a interpretação quanto “nele manter depósitos não declarados à repartição federal competente”, em recente decisão prolatada em sede de Agravo em Recurso Especial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu a tese de que essa expressão não englobaria aplicações financeiras.
Assim sendo, argumentou que o vocábulo ‘depósito’ usado pelo legislador abarcou todo tipo de investimento que fosse convertido em dinheiro, tais como aplicações em fundos de investimento, ações, etc.
Esclareceu o Ilustre Ministro Joel Ilan Paciornik, ora Relator, que “para fins de interpretação do termo depósito, deve-se considerar o fim a que se destina a norma, pois visa à proteção do Sistema Financeiro Nacional – SFN. A lei não restringiu o local de depósito no exterior. Assim, não deve ser considerado apenas o depósito em conta bancária no exterior, mas também o valor depositado em aplicação financeira no exterior, em razão da disponibilidade da moeda e do interesse do SFN”.
Vinícius Segatto é advogado, pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa, pós-graduando em Direito Penal Econômico pela PUC-Minas Gerais e Processo Penal, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT
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