Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n°

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA
na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.
Incentivos para motoristas parceiros

domingo, 7 de julho de 2019

"Em nova votação, CFT rejeita isenção de IPI para equipamento para segurança municipal"

Reunião Ordinária e Audiência Pública sobre o descumprimento, pelos Estados, dos limites de gastos com pessoal constantes da LRF. Dep. Enio Verri (PT-PR)A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2319/07, do Senado, que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos equipamentos adquiridos por órgãos de segurança dos municípios. A rejeição ao texto e seus 24 apensados foi recomendada pelo relator na comissão, deputado Enio Verri (PT-PR), por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira, já que o projeto não prevê compensação ou estima o impacto orçamentário para a União.
Este tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara. “Devido à atual situação de desajuste nas contas públicas e de acentuada queda na arrecadação dos tributos federais, devemos considerar não atendidos os requisitos exigidos em lei [Emenda Constitucional 95/16, que criou o teto dos gastos públicos], razão pela qual o projeto principal e os apensados são incompatíveis e inadequados financeira e orçamentariamente”, afirmou Verri.
O projeto já havia sido rejeitado pela comissão, em votação ocorrida em maio, mas o assunto teve que ser novamente pautado porque uma das propostas apensadas (PL 2039/19) não havia sido incluída no relatório.
Isenção atual
Atualmente a isenção de IPI é concedida apenas aos órgãos de segurança vinculados à União, aos estados e ao Distrito Federal. É válida para aquisição de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos para patrulhamento policial, armas e munições.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Nenhum comentário:

Postar um comentário