
“A expedição da certidão positiva com efeito de negativa permitirá à empresa participar de licitações, aumentando seu faturamento e, consequentemente, dando mais rapidez na satisfação da dívida que gerou a penhora”, observa o deputado Marcos Pereira (PRB-SP), que assina o projeto que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) prevê que a penhora só poderá recair sobre o faturamento da empresa após terem sido esgotados outros nove recursos, entre os quais a penhora de dinheiro, de títulos e valores mobiliários, de veículos, de bens imóveis etc.
Pereira argumenta que, mesmo assim, há muitos casos em que o faturamento da empresa passa a ser objeto de penhora. Ele acrescenta que não são raros os casos em que altos percentuais de faturamento são comprometidos, afetando a saúde financeira da empresa devedora.
“O faturamento da empresa é um dos últimos recursos de que se deve valer o Judiciário para garantir a satisfação dos direitos do credor, uma vez que a saúde financeira da empresa é o que garante a sua produção e o pagamento dos salários dos demais trabalhadores”, finaliza.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Alexandre Pôrto
Caminho Político
Nenhum comentário:
Postar um comentário