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sábado, 13 de julho de 2019

"INCENTIVOS FISCAIS: Confaz prorroga prazo para reinstituição e deputado propõe ampliação de debate"

Decisão administrativa propõe data limite aos Estados até 31 de agosto.O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) vai solicitar ao governador Mauro Mendes Ferreira (DEM), ao secretário de Estado de Fazenda Rogério Gallo e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a prorrogação do prazo de votação do projeto de lei complementar 53/2019 (PLC 53/2019). Trata-se da lei complementar sobre a reinstituição dos incentivos fiscais de Mato Grosso e que institui o aumento de carga tributária por meio da criação de novas alíquotas em produtos de diversos setores produtivos.
A equipe econômica do Executivo em articulação conjunta com a base aliada da Assembleia Legislativa trabalha pela aprovação do texto antes do recesso parlamentar programado para começar no dia 22 de julho.
A iniciativa do deputado Wilson Santos em solicitar a prorrogação do prazo para votação se ampara na decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que publicou no dia 11 de julho o convênio ICMS 122/2019 prorrogando o prazo da convalidação dos incentivos fiscais até o dia 31 de agosto. A prorrogação atendeu pedido de 22 estados da Federação liderados pelo Rio de Janeiro.
"É uma decisão sensata do Conselho Nacional de Política Fazendária que evita atropelos nas discussões. Espero que o Parlamento de Mato Grosso, em conjunto com o Executivo, tenha a mesma postura e reconheça a necessidade de aperfeiçoar o debate e por consequência o projeto de lei", explicou o deputado Wilson Santos.
O parlamentar trabalha para obter o apoio de outros deputados estaduais. Entidades como a Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio) já manifestaram sua preocupação ao Legislativo com a rapidez da tramitação do projeto de lei. A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) teme que o aumento da carga tributária possa afastar investidores de Mato Grosso.
Em outros estados, como São Paulo e Goiás, a convalidação dos incentivos fiscais foi estabelecida por decreto do Poder Executivo, dispensando a necessidade de mensagem encaminhada ao Legislativo.
A convalidação dos incentivos fiscais pelos estados brasileiros é consequência da lei complementar 160/2017, aprovada pelo Congresso Nacional, que estabeleceu o prazo de até 31 de julho de 2019 para legalização dos incentivos fiscais aprovados sem a devida autorização do Confaz.
RAFAEL COSTA ROCHA/Caminho Político

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