
Até mesmo porque, o valor é pago conforme determinação jurídica e de acordo com o que consta no item 5 da resolução de consulta nº 29/2011 do Tribunal de Contas de Mato Grosso que diz que “A prestação de contas da Verba Indenizatória deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei.”
Devido ao caráter vinculante da resolução 29/2011 do TCE-MT a alteração na lei veio apenas para adequações, haja vista a recente declaração de inconstitucionalidade da lei 5826/2014, que regulamentava a matéria.
Conforme a regulamentação, a verba será paga mensalmente a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
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