Ao conceder a liminar assinada pelo procurador-geral, Francisco de Assis da Silva Lopes, e pelos procuradores Hugo Lima, Lucas Schwinden Dallamico e Luiz Otávio Trovo, o ministro ressaltou que a União não observou princípio da proteção da confiança legítima. Isso porque, quando o Estado fez uma operação junto ao Bank of America, em 2012, esta garantia não foi observada, o que cultivou a expectativa de que a violação da LRF não havia ocorrido.
“O princípio da proteção da confiança legítima confere deveres de colaboração e cooperação endereçados entre os entes federados com o propósito de promover estabilidade, previsibilidade e calculabilidade dos atos administrativos já praticados”, ressaltou Toffoli para justificar o acolhimento do pedido dos procuradores.
Do mesmo modo, o magistrado reconheceu o requisito de urgência, que possibilita a concessão da liminar, diante do risco de que a operação de crédito seja inviabilizada, impedindo assim a quitação do empréstimo junto ao Bank of America, mais oneroso e de prazo mais exíguo. “Ademais, a referida operação de crédito externo proporcionará ajustes fiscais necessários a redução de gastos com pessoal e o reequilíbrio das contas públicas em curto e médio prazo, reduzindo progressivamente os elevados passivos financeiros da entidade política estadual”, pontuou o ministro.
No último mês, os procuradores já haviam obtido outra importante vitória junto ao STF. Em decisão proferida em caráter liminar, a ministra Rosa Weber reconheceu que União não possui atribuição de realização de controle externo das contas do Estado de Mato Grosso. Além disso, entendeu que a gestão está dentro do prazo previsto para o enquadramento dos limites de despesa com pessoal e que, por isso, há plena possibilidade de obtenção de garantia para a realização de operação de crédito.
ZF PRESS/Caminho Político
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