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terça-feira, 2 de julho de 2019

"Projeto de senador mato-grossense garante defesa de animais em casos de desastres ambientais"

Objetivo da proposta apresentada é tipificar crimes de maus-tratos a animais. Animais no Brasil estão desprotegidos - do ponto de vista legal - em caso de eventuais tragédias, como a do Vale do Brumadinho, onde uma barragem de rejeitos minerais da companhia Vale rompeu matando mais de 240 pessoas - há ainda dezenas de desaparecidos. Toda a ação de resgate e cuidados posterior aos animais se deram por meio de ação de voluntários. Para suprir essa lacuna, o senador
Wellington Fagundes (PL-MT), membro da CPI de Brumadinho, apresentou em plenário nesta segunda-feira, 1, o Projeto de Lei 2950/2019, que normatiza a proteção de animais em situações de desastre.
Fagundes voltou a questionar a possibilidade de ocorrer novas tragédias no Brasil envolvendo as barragens de rejeitos e até mesmo hídricas, e lamentou que muitas testemunhas se apresentaram à CPI “cobertas pelo aparato jurisdicional de não se pronunciar”. Segundo ele, esse tipo de atitude em nada ajuda na construção de uma legislação de barragens mais efetivas. Apesar disso, ele elogiou o trabalho e o esforço dos integrantes da Comissão Parlamentar e disse que se buscou não só a responsabilização, mas uma atuação no sentido de o Parlamento obter informações no sentido de editar normas que permitam “que a sociedade possa viver em paz, na certeza de que o ‘Estado Responsável’ está cumprindo com o seu papel”.
No curso dos trabalhos, Fagundes afirmou que pode também avaliar a magnitude da catástrofe sobre o meio ambiente e aos demais seres vivos. “Como humanista e médico veterinário, posso lhes assegurar que, assim como as vidas humanas, aquela situação também me causou enorme dor. As ligações entre os seres humanos e os demais animais, como todos sabem, são laços indissociáveis e inerentes à nossa vida na terra” – disse o republicano.
O objetivo da proposta apresentado por Wellington é tipificar crimes de maus-tratos a animais relacionados à ocorrência de desastres e incluir os cuidados com animais vitimados por desastres na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334, de 2010). O texto apresentado determina que os donos de empreendimentos ou de atividades que possam causar significativa degradação ambiental adotem medidas preventivas, treinamento de funcionários para busca, salvamento e cuidados imediatos a esses animais, plano de ação de emergência e restrição do acesso a áreas que apresentem riscos.
O senador mato-grossense ressaltou que o impacto de uma catástrofe como a de Mariana e de Brumadinho pode ser considerado avassalador também “para os grupos mais vulneráveis da população”, que dependem dos animais para a manutenção de seus meios de vida. Ele lembrou que os desastres afetaram a produção animal de leite, ovos e carne; a produção vegetal, devido ao soterramento das camadas mais férteis do solo. Foram afetados ainda o transporte de mercadorias, além, claro, de impactar os meios sociocultural e religioso em muitas comunidades.
Ao pedir o apoio para rápida tramitação da proposta, enfatizou que o Brasil não possui legislação que proteja animais em situações de desastres. Ele fez um paralelo com o Furacão Katrina, que destruiu parte dos Estados Unidos, em 2005: “Mesmo com a dedicação das organizações da causa animal, cerca de 50 mil animais silvestres e domésticos, morreram em função do furacão. Muitos lastimavelmente, em decorrência do abandono que sofreram”.
Fagundes também ressaltou que a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou, em 2016, um manual de como interceder em prol dos animais em situações de desastre. “Por esse ato, reconheceu-se que a parcela mais afetada da população são as pessoas deles dependentes, de uma forma ou de outra, para a manutenção de sua subsistência” - salientou. Entendeu a ONU, segundo ele, “ser essencial a adoção de ações que incluíssem os animais como parte das intervenções em contextos de emergências”.
“Com o trabalho que estamos realizando na CPI, haveremos de encontrar os caminhos para o aperfeiçoamento do aparato legal, para que animais e tampouco o cidadão e sua família sejam expostas aos riscos” – concluiu.
Da assessoria/Caminho Político

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