
Os interessados em obter crédito junto às agências oficiais apresentarão projeto específico no qual indicarão a meta de ampliação de empregos ou de restrição da demissão imotivada, sem prejuízo das demais exigências relativas aos financiamentos concedidos por aquelas entidades.
Pelo texto, aprovado o financiamento, a meta de geração ou manutenção de empregos indicada pelo tomador de crédito deve integrar o contrato, que preverá sanções para o descumprimento da cláusula social. Eventuais desonerações tributárias também serão condicionadas às metas.
O texto também determina que as agências financeiras oficiais de fomento devam encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia do mês subsequente de cada ano, relatório pormenorizado sobre as operações realizadas.
Pela proposta, a concessão ou renovação de empréstimos ou financiamentos pelas agências oficiais não será permitida para instituições cujos dirigentes tenham sido condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
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