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terça-feira, 16 de julho de 2019

"Projeto define regras para financiamento em agência oficial de fomento"

Audiência pública sobre o orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a realização do Censo 2020. Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP)O Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/19 define parâmetros para as contrapartidas sociais a serem prestadas pelos tomadores de crédito junto às agências financeiras oficiais de fomento, respeitados elementos de natureza econômica e financeira necessários à viabilidade da iniciativa.A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), de proposta arquivada ao final da legislatura passada (PLP 35/15). “Nada mais natural e desejável do que a definição de metas a serem alcançadas, o que pode facilitar o controle da efetividade de políticas públicas e a eventual revisão”, disse. Conforme o texto, a concessão ou renovação de empréstimos deverá ser condicionada à criação de postos de trabalho ou à restrição à demissão imotivada durante certo período. Caberá ao Poder Executivo fixar a relação entre os valores financiados e número de empregos a gerar ou manter.
Os interessados em obter crédito junto às agências oficiais apresentarão projeto específico no qual indicarão a meta de ampliação de empregos ou de restrição da demissão imotivada, sem prejuízo das demais exigências relativas aos financiamentos concedidos por aquelas entidades.
Pelo texto, aprovado o financiamento, a meta de geração ou manutenção de empregos indicada pelo tomador de crédito deve integrar o contrato, que preverá sanções para o descumprimento da cláusula social. Eventuais desonerações tributárias também serão condicionadas às metas.
O texto também determina que as agências financeiras oficiais de fomento devam encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia do mês subsequente de cada ano, relatório pormenorizado sobre as operações realizadas.
Pela proposta, a concessão ou renovação de empréstimos ou financiamentos pelas agências oficiais não será permitida para instituições cujos dirigentes tenham sido condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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