
Segundo o Artigo 2º da proposta, em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticada contra a mulher, e que venha a ser periciado por agentes do IML, o laudo técnico que comprova o ocorrido deverá ser emitido em um prazo máximo de 24 horas, estando à disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão.
Para Wilson Santos, casos de violência doméstica e familiar não podem aguardar muito tempo. Sem as provas materiais, de acordo com o deputado, a vítima terá enormes dificuldades para obter as medidas legais para se precaver diante de seu agressor. “Ora, se uma agressão não está constatada oficialmente, como é possível que as autoridades, que não presenciaram o ocorrido, possam tomar as medidas necessárias contra o agressor. Por isso o os procedimentos têm que ser rápidos?”, questiona ele.
Sempre importante lembrar que o Brasil ocupa a quinta colocação no ranking de mortes violentas de mulheres no mundo. Os dados comprovam que somente em 2018, foram notificados às autoridades 946 casos de feminicídio. Já nos dois primeiros meses de 2019, a imprensa contabilizou nada menos do que 200 assassinatos de brasileiras.
A experiência diária comprova que muitos desses casos poderiam ter sido evitados, caso houvesse mais celeridade no atendimento às vítimas e na implementação das medidas protetivas. É bom destacar que as reuniões da Câmara Setorial Temática que debate a violência contra a mulher acontecem todas as segundas-feiras, na sala 201, à partir das 9 horas, na Assembleia Legislativa.
Assessoria/Caminho Político
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