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sexta-feira, 19 de julho de 2019

"Proposta cria política nacional de biocombustíveis florestais"

Reunião para esclarecer as possíveis repercussões para o comércio externo do agronegócio brasileiro de posicionamentos do Chanceler e do Governo na política externa. Dep. Jose Mario Schreiner (DEM-GO)O Projeto de Lei 2475/19 cria uma política nacional de biocombustíveis florestais. A proposta, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), busca ampliar a participação desses combustíveis na matriz energética brasileira e promover o cultivo de florestas plantadas com potencial energético e a produção sustentável de biocombustíveis. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta considera biocombustíveis florestais os combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos produzidos a partir da biomassa florestal, como lenha e carvão vegetal. Entre os princípios que regerão a política de biocombustíveis florestais, estão o livre exercício da atividade econômica, visando à redução das desigualdades sociais e regionais; e o plantio florestal em áreas degradadas, objetivando sua recuperação.
O projeto prevê ainda incentivos financeiros e fiscais, linhas de crédito rural e apoio ao cooperativismo como formas de promover a política.
O texto é semelhante ao PL 1291/15, arquivado ao final da legislatura.
Segundo Schreiner, a proposta aborda “um importante tema para o desenvolvimento sustentável”.
De acordo com o Balanço Energético Nacional de 2017, houve crescimento de 8,4% no consumo de carvão mineral no setor siderúrgico. Entre 2016 e 2017 houve aumento de 1,6 bilhão de dólares nas importações de carvão metalúrgico, com prejuízo para a balança comercial.
Reposição florestal
De acordo com a proposta, os recursos oriundos das taxas de reposição florestal serão obrigatoriamente revertidos, em pelo menos 60%, para programas de fomento florestal para projetos de até 2 mil hectares por proprietário, com objetivo de formar florestas plantadas com potencial energético, e de 10% a título de compensação mediante plantio de florestas com potencial energético para empreendimentos sujeitos a recolhimento das taxas. A taxa de reposição florestal não incidirá sobre os produtos oriundos de florestas plantadas como potencial energético.
O texto também permite o cultivo de florestas com potencial energético em áreas de preservação permanente consolidadas, desde que sua reforma não resulte em destoca, preservando-se a integridade do solo através de cultivo mínimo. Esse plantio, no entanto, deverá ser informado no Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio de declaração expedida pelo empreendedor, acompanhada de anotação de responsabilidade técnica emitida por engenheiro florestal ou agrônomo.
Fiscalização
A fiscalização da comercialização e do consumo dos biocombustíveis florestais será feita pelos órgãos competentes do poder público e se dará nos pontos de recepção das unidades consumidoras do produto.
Ainda segundo o projeto, a União, os estados e o Distrito Federal manterão conjuntamente um sistema nacional de informações sobre florestas com potencial energético. Tal sistema será constituído por um banco de dados sob gestão do Ministério da Agricultura em articulação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Por fim, a proposta destina recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o financiamento de programas e projetos de execução da Política Nacional de Biocombustíveis Florestais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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