
Quem pode exercer
Segundo o texto, é assegurado o exercício profissional de acupuntura:
– ao portador de diploma de graduação em nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
– ao portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;
– aos profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos federais;
– ao portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo;
– e aos que, embora não diplomados, venham exercendo as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos.
A proposta também autoriza o uso de procedimentos isolados e específicos da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Contrário à proposta, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) apresentou voto em separado pela inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria. Para ele, a proposta “afrouxa o controle de qualidade sobre a prática da acupuntura, ampliando indiscriminadamente o leque de profissionais legalmente autorizados a exercê-la”. Ele defende que a prática seja restrita ao “profissional que, previamente, esteja habilitado a fazer diagnósticos clínicos”.
Diversos conselhos profissionais da área da saúde – como o de fisioterapia e terapia ocupacional e de enfermagem, por exemplo – já disciplinam o exercício da acupuntura para seus profissionais. Porém, o Conselho Federal de Medicina trava batalha judicial contra esses conselhos para que a prática seja restrita a médicos.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Caminho Político
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