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domingo, 18 de agosto de 2019

"Comissão aprova projeto que obriga indicação de retoque em imagem publicitária"

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a identificação de retoques digitais de modelos em imagens publicitárias. A proposta vale para todo tipo de alteração gráfica em modelos. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) obrigando marcas e publicações a apresentarem tarja com a frase “silhueta retocada”. A publicidade sem o aviso será considerada enganosa, proibida pelo CDC.
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) ao Projeto de Lei 10022/18, do ex-senador Gladson Cameli, e outros dez apensados (PLs 9077/17, 9154/17, 9146/17, 9130/17, 9119/17, 9189/17, 9244/17, 9569/18, 9656/18 e 10111/18). O texto original não previa nenhum tipo de punição para quem não colocasse o aviso. Além disso, o projeto do Senado usava o termo “fotografia”, trocado por “imagem” pela deputada, por ser um termo com sentido mais abrangente.
Segundo Sâmia Bomfim, a desenfreada busca por padrões inalcançáveis de estética tem moldado comportamentos cada vez menos recomendáveis à saúde da população. “Os publicitários estão utilizando softwares de manipulação de imagens, como Photoshop, para moldar corpos e atrair diversos nichos de mercado”, disse.
A relatora afirmou que muitos países têm condicionado essa prática às mensagens sobre o tratamento digital. “Os parlamentos consideram que a omissão destas mensagens ilude o consumidor, que fica sem saber se o efeito na publicidade decorre do uso do produto ou de edição de imagens”, afirmou Sâmia Bomfim.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Caminho Político

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