
“A indústria exerce um papel essencial no desenvolvimento de uma região: fortalece a cadeia produtiva, é responsável pela maior parte da inovação e da difusão tecnológica e gera empregos mais qualificados e duráveis”, declarou Nascimento.
Benefício
Entre os instrumentos fiscais de desenvolvimento regional em vigência, encontra-se a concessão de crédito presumido do IPI para as indústrias automotivas instaladas nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste, com exceção do Distrito Federal.
O benefício é condicionado a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.
Citando dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Otaci Nascimento lembrou que Norte, Nordeste e Centro-Oeste participaram em apenas 26% do PIB industrial brasileiro em 2016, enquanto Sul, Sudeste e Distrito Federal responderam por 76% do indicador.
A proposta altera a Lei 9.826/99, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Marcelo Oliveira
Caminho Político
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