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terça-feira, 20 de agosto de 2019

"Permissão para Fundo do Idoso financiar ações sobre envelhecimento precoce é aprovada em comissão"

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10306/18, que permite que ações destinadas a pessoas com deficiência intelectual que sofram de envelhecimento precoce sejam financiadas pelo Fundo Nacional do Idoso. A medida é acrescentada à lei que institui o fundo (Lei 12.213/10). Hoje o fundo é destinado apenas a projetos que envolvam pessoas idosas assim classificadas pelo critério do Estatuto do Idoso, ou seja, 60 anos.
Segundo o deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor do projeto, “estudos científicos têm demonstrado que as alterações do envelhecimento podem ser constatadas a partir dos 35 anos em pacientes com Síndrome de Down, em muitos casos até com alterações de células nervosas compatíveis com Alzheimer precoce”.
O parecer do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), foi favorável à proposta. Para ele, o projeto poderá assegurar que políticas públicas e programas governamentais para esse segmento sejam mais efetivos.
Tramitação
A proposta será analisada em [[g caráter conclusivo]] pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Ana Chalub
Caminho Político

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