
“Nosso objetivo com a visita foi buscar apoio do Governo Federal para a expansão da rede, tendo em vista que a que temos está muito aquém. Apenas em 2018, estas 44 unidades de Creas registraram 4.319 casos de algum tipo de violação de direitos, como negligência familiar, violência física, psicológica, doméstica, abuso sexual de crianças e adolescentes, exploração sexual. Isso deixa claro a necessidade de ampliação de unidades de Creas em Mato Grosso”, registrou a titular da Setasc.
“Temos muitos municípios de pequeno porte com essa demanda e necessidade de urgente de uma unidade de Creas para a execução dos serviços da proteção especial, especialmente, para as nossas crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Esta iniciativa integra o fortalecimento de toda a rede de enfrentamento à violência que estamos propondo para o Estado de Mato Grosso e, por isso, vou me empenhar junto aos nossos parlamentares em busca de mais recursos”, pontuou Virginia Mendes.
O secretário do Ministério de Cidadania se mostrou parceiro e disposto a colaborar com Mato Grosso em relação aos pleitos, mas evidenciou, que, no momento, os co-financiamentos do Governo Federal não preveem novas construções, apenas reformas.
“Daí a necessidade de somar forças com a bancada federal para o reforço dos recursos por meio de emendas parlamentares”, reforçou.
Creas
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.
No Creas, o foco são os atendimentos de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.
Pamela Muramatsu/Caminho Político
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