
- o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) local;
- o número de locais públicos para o desenvolvimento de atividades desportivas; e
- regiões sem verba federal nos últimos dois anos para desenvolver projetos esportivos.
O texto insere a obrigação na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06). Atualmente, a lei concede dedução de até 1% do imposto de renda de empresas ao apoiar confederações, federações e ligas esportivas, governos estaduais e municipais e instituições do terceiro setor que promovam projetos esportivos.
Segundo Lima, a proposta original poderia comprometer a destinação do lucro real de várias estatais, inviabilizar projetos e o retorno dos investimentos dos acionistas, em especial o Governo Federal. “Estaríamos falando de bilhões de reais a serem destinados, quando o próprio limite estabelecido pelo Executivo é de R$ 400 milhões”, afirmou.
As três regiões atendidas pela proposta receberam em 2018 menos de 10% dos recursos empresariais da lei de incentivo ao esporte: Norte (2%), Nordeste (3%) e Centro-Oeste (2%), de acordo com relatório da Secretaria Especial do Esporte.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Caminho Político
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