
Paulo Teixeira apresentou o projeto em razão de fato recente de determinado canal de programação ter passado a distribuir diretamente seu conteúdo na internet, como se não fosse serviço de acesso condicionado (SeAC), sem atender as regras da Lei da TV Paga.
“No caso, tratava-se da perfeita replicação do conteúdo programado e distribuído por empresa de SeAC. A nosso ver, o fato de o conteúdo ter sido distribuído por meio da internet não o descaracteriza como SeAC”, argumentou o parlamentar.
Segundo Teixeira, a exceção prevista no projeto se refere às obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento do serviço que distribui o canal, como o serviço de comunicação multimídia. “Do contrário, seria de responsabilidade dessas empresas os problemas na distribuição que dissessem respeito apenas à camada de infraestrutura, que provê o acesso à internet.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira
Caminho Político
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