
São alteradas as leis de Licitação (8666/93), do pregão (10520/02), das PPPs (11079/04) e do RDC (12462/11).
Publicação na internet
Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.
A medida provisória considera ainda que a exigência legal de divulgação, pela administração pública federal, de seus atos estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.
Medida semelhante
A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, em jornais de grande circulação.
Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.
Tramitação
A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.
O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Caminho Político
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