Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

"Solução: OAB-MT apresenta ao Governo do Estado proposta para regulamentação de pagamento administrativo da advocacia dativa"

Com a advocacia de todo o estado representada por profissionais, conselheiros federais e estaduais e toda a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi protocolizada, no Governo do Estado, a minuta de uma proposta legislativa para regulamentar o pagamento, por via administrativa, da advocacia dativa. Mato Grosso é um dos únicos estados do Brasil que ainda não tem regulamentado o pagamento de defensores dativos.
Desta forma, a OAB-MT criou uma comissão de estudo e trabalho para a elaboração da proposta.O artigo 298 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça (CNGC) recomenda aos juízes que, ao verificarem nos casos concretos a inexistência ou insuficiência de prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública, nomeiem advogados dativos e fixem o valor dos honorários advocatícios devidos ao profissional.
Das 79 comarcas de Mato Grosso, apenas 47 contam com atuação da Defensoria Pública.
Hoje, o profissional nomeado como dativo, após receber a certidão judicial, precisa ingressar com o processo de execução e, posteriormente, apresenta-lo à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) para conversão em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o valor da causa.
Assim, para receber pelo trabalho já prestado e reconhecido pelo Poder Judiciário, a advocacia dativa precisa arcar com custas processuais e esperar meses ou anos para receber os valores a que tem direito.
Visualização da imagemCom o procedimento administrativo proposto pela OAB-MT ao Estado, além de promover a manutenção de um serviço considerado essencial, a medida torna o processo menos burocrático, reduzindo as despesas do Governo e evita excesso de demandas judiciais perante o Poder Judiciário.
De acordo com a proposta apresentada, o pagamento ao advogado (a) dativo (a) será processado mediante certidão emitida por juiz competente com todos os dados sobre o assistido, valor arbitrado e dados do profissional da advocacia nomeado. A certidão deve ser protocolizada junto à Procuradoria-Geral do Estado que terá prazo de até 30 dias, a partir da data de protocolo, para aprovar o pagamento. Após a aprovação, o prazo para quitação do débito também deverá ser de, no máximo, 30 dias, via crédito na conta bancária indicada na certidão.
Os valores arbitrados pelo magistrado para o pagamento da advocacia dativa devem respeitar a tabela vigente da OAB-MT. Também devem ser nomeados para o serviço advogados e advogadas cadastrados junto aos fóruns e seções judiciárias, observando-se a ordem cronológica do cadastro.
Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos lembra que a regulamentação do pagamento administrativo da advocacia dativa é um pleito de décadas e que a união da advocacia dos mais diversos segmentos presente na reunião no Governo de Mato Grosso, é símbolo da importância da proposta.
“Este é um projeto para a sociedade. Estamos tratando da assistência de quem mais precisa. A advocacia dativa socorre aos mais necessitados no momento em que lhe falta toda a estrutura estatal. São pedidos de internação, pensão alimentícia, violência doméstica e tantos outros que o cidadão carece diariamente e precisa de defensores comprometidos com esse propósito. Por isso temos a união de tantos profissionais neste momento, porque é um pleito da advocacia sim, mas um pleito para beneficias todos os mato-grossenses”, destacou.
Assessoria/Caminho Político
Fotos: George Dias/ ZF Press

Nenhum comentário:

Postar um comentário