Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

"TCE considera que Prefeitura de Chapada prestou contas, que serão analisadas"

Por maioria, acompanhando o voto revisor do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães prestou contas referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade da gestora Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira. Na decisão do TCE, que ocorreu na sessão plenária de terça-feira (17/9), ficou considerado que houve atraso e não omissão no envio de informações.
Diante desse entendimento, o conteúdo das contas prestadas será analisado para a emissão do parecer prévio, a fim de que a avaliação acerca da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município, seja expressa para a toda a sociedade, especialmente para subsidiar o julgamento pela respectiva Câmara Municipal.
A equipe técnica havia apresentado relatório demonstrando a impossibilidade de análise das contas anuais do Município de Chapada dos Guimarães, tendo em vista o não envio dos documentos relativos às contas de governo de 2017 e das cargas de maio a dezembro, via sistema Aplic. Contudo, as informações foram enviadas ao TCE com atraso, após a elaboração do relatório da equipe técnica.
Segundo o conselheiro Guilherme Maluf, autor do voto revisor, "considerando que, neste caso, inevitavelmente, o parecer prévio será exarado fora do prazo constitucional, julgo pertinente analisar o teor das contas prestadas pela gestora nos próprios autos, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, da economia processual e do formalismo moderado. No entanto, caso esta Egrégia Corte entenda que é materialmente impossível analisar as contas nestes autos, saliento que o instrumento adequado é o Levantamento, e não Tomada de Contas Ordinária". O processo é de origem da relatoria do conselheiro João Batista de Camargo Júnior.
Assessoria/Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário