
O substitutivo em tramitação na Câmara dos Deputados refere-se a alimentos in natura, industrializados ou preparados e servidos, acondicionados ou embalados de forma adequada. Deverá ser informado do beneficiário o motivo da doação, e o doador deverá respeitar as obrigações legais relacionadas ao controle sanitário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Caminho Político
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