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X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

"NOTA DE ESCLARECIMENTO"

Visualização da imagemO Hospital São Mateus informa que o voto apresentado pela relatora do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE -MT), conselheira Jaqueline Jacobsen, fere diversos princípios constitucionais e não possui fundamentação legal capaz de corroborar com a tese de superfaturamento de preços da rede privada, visto que a tabela própria dos hospitais reflete-se em mero exercício regular de direitos. Por este motivo, ingressou com um mandado de segurança para suspender o julgamento, por parte do TCE -MT, de uma série de processos administrativos que tratam da chamada “judicialização da saúde”.No TCE-MT, o julgamento foi iniciado no último dia 24 e deveria ser retomado nesta semana, mas fora suspenso novamente com previsão de inclusão na pauta para o dia 8 de outubro, próxima terça-feira. No pedido judicial, assinado pelo advogado Alex Cardoso, o Hospital pede que o TCE-MT julgue primeiro os incidentes de inconstitucionalidade junto ao órgão e que se aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 666094 junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, em que foi declarada a repercussão geral da matéria, justamente para decidir se um hospital privado pode cobrar sua tabela própria, nesses casos de liminares.
O Hospital destaca que o julgamento gerará graves prejuízos a dezenas de entidades, empresas e profissionais, interferindo inclusive em verbas de natureza alimentar. Uma decisão assim, só refletiria no simples desejo de ‘implantar um regime extremo socialista’, ferindo a propriedade privada, a liberalidade econômica, a segurança jurídica e atentando contra a boa fé objetiva da rede privada.
ENTENDA O CASO – Os procedimentos administrativos do TCE-MT foram instaurados depois da conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual (MP) – Inquérito nº 34/2015 – para apurar eventuais ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais, que previamente foram objetos do Pedido de Providências nº 172/2014 do TJMT, requerido pelo próprio Hospital.
Nesta apuração, os promotores responsáveis pela análise dos procedimentos, depois de verificarem documentos, ouvirem órgãos da administração pública, entidades e profissionais, concluíram que não houve nenhuma irregularidade no cumprimento das decisões judiciais.
Mesmo com a decisão do Ministério Público, o relatório do TCE foi pela condenação sob o argumento de superfaturamento, não só daqueles que foram investigados no inquérito do MPE, mas de vários outros hospitais, profissionais e prestadores de serviços do Estado e até mesmo de outros estados da federação. Isto, com a justificativa de que os atendimentos feitos por decisão judicial deveriam se basear na Lei das Licitações.
MANDADO DE SEGURANÇA – No mandado impetrado, o Hospital São Mateus refuta a ocorrência de superfaturamento e considera absolutamente inconstitucional comparar uma ordem judicial liminar – em que um hospital é obrigado a internar um paciente, sob o risco de ser responsabilizado por diversos crimes, inclusive homicídio culposo – a um contrato normal. Trata-se de uma verdadeira ‘teratologia jurídica’, expõe o advogado.
Além disso, o trabalho de investigação não seguiu adequadamente as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), no que tange às auditorias independentes de demonstrações contábeis. O TCE-MT não analisou pedido de incidente de inconstitucionalidade e também não aguardou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que os ministros decidirão se um hospital privado pode cobrar sua tabela de balcão em casos de liminares.
Por fim, o Hospital São Mateus reitera que sempre agiu dentro da total legalidade, tanto que apenas 05 processos judiciais com sua atuação foram identificados pelo TCE-MT, que auditou 307 processos acima de R$ 100.000,00, e sempre esteve absolutamente à disposição para negociar preços e parâmetros, buscando uma solução que permita acabar com esse prejuízo financeiro sem fim aos hospitais e que também possa gerar economia ao Estado de Mato Grosso, com a contratualização de serviços, preços e prazos.
DIRETORIA DO HOSPITAL SÃO MATEUS

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