Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, Ed. Marechal Rondon

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

"Projeto de lei que obriga empresas a reparar danos provocados em vias públicas de Várzea Grande é aprovado"

Resultado de imagem para VEREADOR RODRIGO COELHOOs vereadores da Câmara Municipal de Várzea Grande aprovaram por 19 votos favoráveis na sessão ordinária do dia (23.10), o Projeto de Lei (PL) nº 141/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas providenciarem a restauração de logradouros públicos por elas danificadas. De autoria do vereador Rodrigo Coelho (PTB) o projeto segue para sanção do Poder Executivo. “A lei de minha autoria trata se de uma ferramenta legal que visa garantir a população o respeito a sua liberdade de ir e vir, bem como a reparação do dano em propriedade particular. A proposição atente o interesse da população que convive diariamente com buracos em vias públicas ocasionadas por ação ou omissão de empresas”, explica Rodrigo Coelho.
Conforme a proposta, empresas públicas e privadas responsáveis por danos provocados em logradouros públicos (avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedades particulares ocasionadas em decorrência da execução de obras e serviços por elas realizadas) ficam obrigadas a reparar os danos no prazo de 72 horas.
Ainda conforme o PL, caso ocorra qualquer impedimento da reparação por força maior no prazo estabelecido, a empresa deve comunicar oficialmente o Poder Executivo, apontando o motivo e a data do futuro reparo, sem prorrogação. No período, as empresas ficam obrigadas a colocação de tapumes (chapa de ferro – observando sempre o material compatível com as normas estabelecidas pela legislação em vigor) ou outros meios que os substituem no local até a reparação definitiva do dano.
A norma estabelece que os respectivos locais de reparos devem contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente, sem impedimento da circulação de pedestres e veículos.
Adriana Assunção/Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos