
Conforme a proposta, empresas públicas e privadas responsáveis por danos provocados em logradouros públicos (avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedades particulares ocasionadas em decorrência da execução de obras e serviços por elas realizadas) ficam obrigadas a reparar os danos no prazo de 72 horas.
Ainda conforme o PL, caso ocorra qualquer impedimento da reparação por força maior no prazo estabelecido, a empresa deve comunicar oficialmente o Poder Executivo, apontando o motivo e a data do futuro reparo, sem prorrogação. No período, as empresas ficam obrigadas a colocação de tapumes (chapa de ferro – observando sempre o material compatível com as normas estabelecidas pela legislação em vigor) ou outros meios que os substituem no local até a reparação definitiva do dano.
A norma estabelece que os respectivos locais de reparos devem contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente, sem impedimento da circulação de pedestres e veículos.
Adriana Assunção/Caminho Político
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