Foi sancionada pelo Poder Executivo nessa terça-feira (19.11) a lei municipal n° 4.528/2019 de autoria do vereador por Várzea Grande, Rodrigo Coelho (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas providenciarem a restauração de ruas e avenidas públicas por elas danificadas. “A lei de minha autoria trata-se de uma ferramenta legal que visa garantir à população o respeito à sua liberdade de ir e vir, bem como a reparação do dano em propriedade particular.
Ainda consta da norma, que caso ocorra qualquer impedimento ou atraso na reparação, por força maior, a empresa deve comunicar oficialmente ao Poder Executivo, apontando o motivo e a data do futuro reparo, sem prorrogação. No período, as empresas ficam obrigadas a colocação de tapumes (chapa de ferro), observando sempre o material compatível com as normas estabelecidas pela legislação em vigor, ou, outros meios que os substituam até a reparação definitiva do dano.
A norma estabelece que os respectivos locais de reparos devem contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente, sem impedimento da circulação de pedestres e veículos.
José Wallison/Caminho Político
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