
Ainda consta da norma, que caso ocorra qualquer impedimento ou atraso na reparação, por força maior, a empresa deve comunicar oficialmente ao Poder Executivo, apontando o motivo e a data do futuro reparo, sem prorrogação. No período, as empresas ficam obrigadas a colocação de tapumes (chapa de ferro), observando sempre o material compatível com as normas estabelecidas pela legislação em vigor, ou, outros meios que os substituam até a reparação definitiva do dano.
A norma estabelece que os respectivos locais de reparos devem contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente, sem impedimento da circulação de pedestres e veículos.
José Wallison/Caminho Político
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