Foi sancionada pelo Poder Executivo nessa terça-feira (19.11) a lei municipal n° 4.528/2019 de autoria do vereador por Várzea Grande, Rodrigo Coelho (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas providenciarem a restauração de ruas e avenidas públicas por elas danificadas. “A lei de minha autoria trata-se de uma ferramenta legal que visa garantir à população o respeito à sua liberdade de ir e vir, bem como a reparação do dano em propriedade particular.
Estamos atendendo ao interesse da população que convive diariamente com buracos em vias públicas ocasionadas por ação ou omissão de empresas”, explica Rodrigo Coelho. Conforme a publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), as empresas públicas e privadas responsáveis por danos provocados em logradouros públicos (avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedades particulares ocasionadas em decorrência da execução de obras e serviços por elas realizadas) ficam obrigadas a reparar os danos no prazo de 72 horas.
Ainda consta da norma, que caso ocorra qualquer impedimento ou atraso na reparação, por força maior, a empresa deve comunicar oficialmente ao Poder Executivo, apontando o motivo e a data do futuro reparo, sem prorrogação. No período, as empresas ficam obrigadas a colocação de tapumes (chapa de ferro), observando sempre o material compatível com as normas estabelecidas pela legislação em vigor, ou, outros meios que os substituam até a reparação definitiva do dano.
A norma estabelece que os respectivos locais de reparos devem contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente, sem impedimento da circulação de pedestres e veículos.
José Wallison/Caminho Político
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