Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n°

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA
na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.
Incentivos para motoristas parceiros

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

"NOTA DE ESCLARECIMENTO - Teto dos servidores públicos de Cuiabá "

Resultado de imagem para Sindicato dos Auditores e Inspetores de Tributos do Município de  Cuiabá (Sinatif)"O Sindicato dos Auditores e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá (Sinatif) vem a público esclarecer informações recentes divulgadas pela imprensa local sobre a fixação do teto salarial dos servidores públicos. Ao contrário do que foi informado, a demanda da fixação do teto, retratada como “aumento salarial” não partiu do prefeito ou da Câmara Municipal e sim de uma decisão judicial segundo a qual caberia a Câmara fixar o novo valor máximo.
A decisão judicial foi proferida no dia 9 de setembro na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1007930-45.2018.8.11.0000 proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O relator do processo, o desembargador Carlos Alberto da Rocha, declarou que a Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 37, de 23.06.2015, que acrescentou a alínea “a”, ao art. 49, alterou o inc. XV, do art. 11 e o art. 56 da referida Lei fosse considerada inconstitucional. Seu voto foi acatado por unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A declaração de inconstitucionalidade ocorreu porque, segundo a Procuradoria Geral de Justiça, a fixação do salário deveria ser feita por lei específica e não por emenda e, além disso, não poderia ser modulada a partir de porcentagem e sim a partir de um valor real.
Ocorre que a fixação do salário do prefeito funciona constitucionalmente como o “teto” dos servidores e, com a declaração de inconstitucionalidade da emenda, os funcionários públicos do município ficaram sem qualquer segurança jurídica e sem lei que garanta um valor máximo para seus vencimentos.
Esta condição de insegurança fez com que um grupo de sindicatos, liderados pelo Sinatif, procurasse a Câmara para solicitar a cumprimento da decisão do TJMT. Trata-se, portanto, de uma demanda sindical que parte dos servidores públicos do município.
Importante lembrar que própria prefeitura já verificou que a demanda do funcionalismo não afetará negativamente o orçamento do próximo ano, nem descumprirá a Lei de Responsabilidade Fiscal."
Lázaro Thor/Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário