
A declaração de inconstitucionalidade ocorreu porque, segundo a Procuradoria Geral de Justiça, a fixação do salário deveria ser feita por lei específica e não por emenda e, além disso, não poderia ser modulada a partir de porcentagem e sim a partir de um valor real.
Ocorre que a fixação do salário do prefeito funciona constitucionalmente como o “teto” dos servidores e, com a declaração de inconstitucionalidade da emenda, os funcionários públicos do município ficaram sem qualquer segurança jurídica e sem lei que garanta um valor máximo para seus vencimentos.
Esta condição de insegurança fez com que um grupo de sindicatos, liderados pelo Sinatif, procurasse a Câmara para solicitar a cumprimento da decisão do TJMT. Trata-se, portanto, de uma demanda sindical que parte dos servidores públicos do município.
Importante lembrar que própria prefeitura já verificou que a demanda do funcionalismo não afetará negativamente o orçamento do próximo ano, nem descumprirá a Lei de Responsabilidade Fiscal."
Lázaro Thor/Caminho Político
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