
Informática
As situações são comuns no setor de informática, em que os produtos são fabricados de fato no exterior, mas vendidos no Brasil por empresas de nome igual ao da marca importada. Nesse caso, o consumidor não consegue dissociar o vendedor nacional da marca global.
Pereira destaca que a doutrina já usa o conceito de “fornecedor aparente”, mas a falta de previsão legal obriga o consumidor a ir à Justiça e arcar com o processo judicial.
“O fornecedor que se beneficia da vinculação com a marca não pode se eximir, em compensação, dos ônus que esse vínculo eventualmente lhes acarrete, em atenção à teoria do risco da atividade, adotada pelo próprio Código de Defesa do Consumidor”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carol Siqueira/Caminho Político
Nenhum comentário:
Postar um comentário