As autoridades deverão obedecer aos princípios constitucionais de impessoalidade, imparcialidade e não discriminação ao oferecer informação pública. Essa é a principal determinação do Projeto de Lei 542/19, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que foi aprovado nesta quinta-feira, 7 de novembro, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Constituição e Justiça, e Cidadania.
Reportagem de Lara Haje, da área de comunicação da Câmara dos Deputados, informa que a ideia é garantir isonomia a veículos de imprensa em entrevistas coletivas com representantes dos três poderes, além de órgãos e instituições públicas. A regra valerá para empresas de comunicação, jornais, rádio, TV e mídia virtual. Quando for negado cadastro ou credenciamento de jornalista para alguma entrevista coletiva, as razões deverão ser documentadas e justificadas.
De acordo com a reportagem de Haje, "caso a negação não esteja pautada nos princípios constitucionais citados no projeto, o responsável deverá responder a sanções previstas na Lei de Acesso à Informação". Entre as sanções possíveis, destaque para advertência, multa e rescisão do vínculo com o poder público.
Em seu parecer favorável ao projeto, o relator, deputado Chico D'Angelo (PDT-RJ), afirmou que “a exigência de tratamento isonômico em coletivas para veículos de comunicação reforça o cumprimento do preceito constitucional de amplo acesso" a "informações de órgãos e entidades públicas”.
Da Redação/Caminho Político
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