Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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sábado, 28 de dezembro de 2019

"Projeto dá 120 dias para apresentação ao empregador de diploma do curso superior"

O Projeto de Lei 5396/19 determina que a qualificação profissional poderá ser comprovada mediante declaração provisória durante o interstício de 120 dias entre a outorga do grau e o acesso definitivo ao diploma. O texto insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não raro os titulares de qualificações profissionais ou acadêmicas são preteridos em seleções ou concursos públicos por se encontrarem incapacitados de apresentar documento comprobatório”, disse o autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG).
“O prazo proposto possibilita que eventuais contratações de empregados ainda não portadores do diploma, mas que tenham efetivamente concluído os cursos, possam ocorrer sem o risco de que o contratado ou mesmo a empresa sejam rotulados como facilitadores do exercício ilegal de uma profissão”, continuou.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Alexandre Pôrto
Caminho Político

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