O Projeto de Lei 5463/19 prevê efeitos retroativos para as sentenças que tratam de divórcio e separação e que tratam do reconhecimento de filhos. O texto insere dispositivos no Código de Processo Civil.Conforme a proposta, as sentenças que decretarem o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal retroagirão à data de propositura da ação. Já as que declararem ou reconhecerem a filiação retroagirão à data do nascimento do filho. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi sugestão apresentada pela Associação Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e aprovada em outubro último pela Comissão de Legislação Participativa (SUG 115/17).
O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “A proposta busca preservar direitos e patrimônios de dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade de bens e direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança”, afirmou.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Caminho Político
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