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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

"REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO: CRM-MT pede a UFMT relatórios sobre universidades que aplicam estudos complementares"

Diante da polêmica envolvendo o processo de revalidação de diplomas de medicina emitidos para egressos de faculdades situadas em países que fazem fronteira com o Brasil, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) se reuniu na noite desta segunda-feira (02) com os membros da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (FM-UFMT), que realiza o Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no Exterior desde 1986. Durante a reunião, a presidente do CRM-MT, Dra. Hildenete Monteiro Fortes, solicitou da diretora e professora associada da FM, Dra. Bianca Borsatto Galera, relatórios que demonstram a capacidade técnica das instituições de ensino superior públicas e privadas reconhecidas pelo MEC.
Além disso, ratificando seu compromisso na defesa do ensino médico de qualidade, e sua atuação condizente ao seu papel judicante e fiscalizador, o CRM-MT também requereu junto a UFMT a possibilidade de vistoriar todas as instituições de ensino brasileiras credenciadas para aplicar os estudos complementares.
De acordo com a presidente da autarquia, a medida visa verificar se essas faculdades possuem estruturas físicas e instrumentais adequadas, avaliações positivas do Ministério da Educação (MEC) e consentânea grade curricular. “Temos conhecimento que muitas pessoas têm procurado países como Bolívia, Colômbia, Argentina e outros países da América Latina, para cursar Medicina. Portanto, essa medida tem o objetivo de proteger a população contra o ingresso de profissionais sem a devida qualificação”, destacou Hildenete Fortes.
Na ocasião, a diretora da FM, Dra. Bianca Borsatto Galera, afirmou que o processo de revalidação dos diplomas de médicos estrangeiros da UFMT é considerado um dos mais rigorosos do país.
“O edital do processo de revalidação de médicos estrangeiros é regido pela Constituição Federal, por portarias normativas do Ministério da Educação (MEC), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional por resoluções do Conselho Nacional da Educação (CNE) e decisões dos Conselhos Diretivos (CD) e da Faculdade de Medicina (FM) da UFMT”, disse.
Walmir Santana/Caminho Político

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