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sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

"A fiscalização do cumprimento do decreto fica sob responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana"

Usuários do transporte público de Cuiabá pagarão este em 50% do valor da tarifa normal do transporte coletivo em 12 datas comemorativas na capital. O decreto de nº 7.764 de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a implantação da Tarifa Social no âmbito do transporte público no Município de Cuiabá foi publicado em Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta quinta-feira (02). A fiscalização do cumprimento do decreto fica sob responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, a Tarifa Social foi sancionada com objetivo de democratizar o deslocamento na capital mato-grossense e o acesso a locais de lazer, cultura e entretenimento em datas comemorativas. Com a tarifa reduzida em 50%, o usuário terá descontado de seu cartão eletrônico apenas R$ 2,05 por trecho de deslocamento em 12 datas durante o ano de 2020.
"Mais um ano de funcionamento da Tarifa Social em Cuiabá por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro. É mais um passo na direção de uma gestão humanizada. Queremos que o cuiabano desfrute de sua terra em seu tempo livre e o papel da Prefeitura é dar esse incentivo, dar a oportunidade de que o cidadão possa aproveitar dos seus feriados com a família sem afetar o orçamento familiar", afirma o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo.
A Tarifa Social é também fruto de um estudo orçamentário feito pelo município que assegurou o não comprometimento das despesas do poder público, tão pouco da prestação regular do serviço ao cidadão. O projeto é pago via Fonte 100.
Para o usuário do transporte coletivo a Tarifa Social possibilita uma economia correspondente a R$ 24,60 ao longo dos feriados em 2020.
Confira lista de feriados em que a tarifa social estará em vigor em Cuiabá:
I - 08 de abril (quarta0feira), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
II – 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
III – 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
IV – 10 de maio (domingo), Dia das Mães;
V – 11 de junho (quinta-feira), Cospus Christi – Feriado Nacional;
VI – 09 de agosto (domingo), Dia dos Pais;
VII – 07 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
VIII – 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
IX – 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público;
X – 02 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XI – 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional;
XII – 25 de dezembro (quinta-feira), Natal – Feriado Nacional.
Assessoria/Caminho Político

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