
A lei, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União, se originou do Projeto de Lei do Senado 773/15 (PL 5751/16, na Câmara dos Deputados). O texto havia sido alterado pelos deputados, mas a modificação foi rejeitada pelos senadores no fim de 2019.
Licenciamento ambiental
A emenda aprovada pela Câmara havia acrescentado duas determinações em relação ao aproveitamento das substâncias pelo regime de licenciamento: a exigência de licenciamento ambiental e o levantamento dos patrimônios natural e cultural da área explorada.
O entendimento dos senadores, porém, é que a exigência de licenciamento ambiental já consta da legislação e que a referência a levantamentos dos patrimônios natural e cultural é desnecessária.
Da Redaçao/Caminho Político
Com informações da Agência Senado
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