Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n°

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA
na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.
Incentivos para motoristas parceiros

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

"Nova lei simplifica exploração de rochas ornamental e calcária"

A nova lei abre a possibilidade de exploração desses recursos minerais apenas com licenciamento.O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13975/20, que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais - como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos; e rocha calcária – que gera a cal para usar argamassa na construção civil. A nova lei abre a possibilidade de exploração dessas rochas apenas com licenciamento. Até então, esse tipo de extração mineral estava submetido a regimes de autorização e concessão. O texto também amplia o licenciamento para argila de todo tipo de indústria e não apenas para fabricação de cerâmica vermelha como prevê a Lei 6567/78, que trata do regime de exploração e aproveitamento de rochas e minerais como os de uso imediato na construção civil, conhecidos como agregados.
A lei, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União, se originou do Projeto de Lei do Senado 773/15 (PL 5751/16, na Câmara dos Deputados). O texto havia sido alterado pelos deputados, mas a modificação foi rejeitada pelos senadores no fim de 2019.
Licenciamento ambiental
A emenda aprovada pela Câmara havia acrescentado duas determinações em relação ao aproveitamento das substâncias pelo regime de licenciamento: a exigência de licenciamento ambiental e o levantamento dos patrimônios natural e cultural da área explorada.
O entendimento dos senadores, porém, é que a exigência de licenciamento ambiental já consta da legislação e que a referência a levantamentos dos patrimônios natural e cultural é desnecessária.
Da Redaçao/Caminho Político
Com informações da Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário