
Na avaliação de José Medeiros, a ausência de provas fotográficas ou filmadas tende a impedir a revisitação do fato. “Por outro lado, caso seja impossível a gravação de imagens e sons, ainda assim poderá ser lavrado o auto de infração ambiental com o cuidado de relatar as circunstâncias do fato e da conduta, para que seja possibilitada a ampla defesa e o contraditório”, observa.
O deputado lembra também que a exigência de fotografias e vídeos já está prevista no Decreto 6.514/08, que trata do processo administrativo federal para apuração dessas infrações ambientais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Caminho Político
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