Atualmente, quantia paga equivale a 25% ou a 50% do valor do animal, conforme o caso. O Projeto de Lei 5633/19 determina que a indenização referente ao sacrifício de animais doentes pelo serviço de zoonoses será igual ao valor integral do animal. A proposta, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a indenização devida pelo sacrifício do animal varia conforme a doença: 25% do valor do animal, se a doença for tuberculose; e metade do valor, nos demais casos.
Marreca Filho considera que os critérios vigentes desestimulam a comunicação de possíveis doenças no rebanho. “Alguns produtores menos capitalizados omitem do poder público eventuais contaminações de seus animais, uma vez que a indenização paga não permite a reposição do rebanho, gerando perdas financeiras”, afirma o parlamentar.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira
Caminho Político
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