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sábado, 15 de fevereiro de 2020

"Projeto autoriza enteado a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta sem autorização judicial"

Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Fernando Rodolfo (PL - PE)O Projeto de Lei 6583/19 autoriza enteado ou enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, sem autorização judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que atualmente exige autorização judicial para tal medida. Pelo projeto, também deve haver expressa concordância do padrasto e da madrasta para adotar o nome da família. O autor da proposta, deputado Fernando Rodolf (PL-PE)o, alerta que sendo enteado ou a enteada maior e capaz, não se deve impor a chancela jurisdicional para a modificação do nome devendo ser a vontade das partes suficiente para que o nome seja alterado.
“Entendemos ser necessário poupar o Poder Judiciário, sabidamente assoberbado de processos, do acréscimo de atribuições e, ao mesmo tempo, o cidadão da morosidade do sistema judicial. O preenchimento dos requisitos legais pode ser facilmente verificado pelo oficial de registros, profissional a que a lei confere fé pública, que possui conhecimento jurídico e dispõe de recursos informacionais suficientes para que se dispense a autorização judicial na hipótese”, afirmou Rodolfo.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Caminho Político

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