
O objetivo de Edna Henrique é eliminar qualquer dúvida sobre a aplicabilidade da lei na relação entre administradora e locadores, locatários e condôminos, que nem sempre são considerados consumidores.
“Ante a ausência de relação jurídica com os locatários e condôminos, é difícil estender-lhes o benefício instituído pela lei, uma vez que ela só impõe o envio de instrumento de quitação anual para os consumidores”, argumenta a deputada.
“Considerando que a administradora de imóveis exerce profissionalmente atividade econômica, não há como deixar de considerá-la empresária. A utilização dos serviços como destinatário final permite facilmente qualificar o locador como consumidor”, explica.
O envio da quitação mensal, na avaliação de Edna Henrique, não prejudicará a declaração anual prevista na legislação e resguardará interesses legítimos de condôminos e locatários de imóveis.
O projeto de Edna é a reapresentação do PL 8013/17, arquivado ao término da legislatura passada, do falecido ex-deputado Rômulo Gouveia.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
Caminho Político
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