
Já é possível observar também decisões favoráveis para a ampliação do tempo de suspensão de todas as execuções e arrestos de bens propostos por credores - atualmente, os débitos das empresas em Recuperação ficam suspensos por 180 dias, a partir do deferimento da RJ pelo juiz ou juíza da Recuperação Judicial. Todas essas medidas só são possíveis graças à existência da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a Recuperação Judicial em todo o país, uma conquista do empresariado, que passou a ter esperança de dias melhores.
Como há queda de receita, magistrados brasileiros estão sensíveis em conceder ainda mais garantias aos empresários, permitindo uma pausa no estresse financeiro causado pelo COVID-19. Há, por exemplo, a decisão para impedir fiscalizações de administradores judiciais em empresas e proibir a interrupção de insumos, energia elétrica, água e gás.
Nós, advogados empresariais, estamos ingressando nas instâncias judiciais com pedidos para que haja uma nova negociação de débitos dos empresários junto aos credores. Vamos nos empenhar dia e noite, 24 horas por dia, sete dias por semana, para continuar trazendo alívio e esperança ao empresariado.
Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado especialista em Recuperação Judicial, com atuação em todo o país junto ao escritório Mestre Medeiros – Advogados Associados. Email: marcomedeiros@mestremedeiros.com.br
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