
O presidente do Incra garantiu que ocupações em terras indígenas e quilombolas, unidades de conservação, florestas públicas e em outras áreas de utilidade pública ou de interesse social da União não serão passíveis de regularização fundiária.
Além disso, ele ressaltou que o produtor só será beneficiado se o seu imóvel estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural e não estiver sob embargo ambiental nem tiver sido objeto de infração ambiental.
Regularização no DF
O seminário foi realizado nesta quinta-feira (5) por iniciativa do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que é relator-revisor da medida provisória. Para uma plateia cheia de agricultores, Miranda anunciou um acordo para facilitar a regularização fundiária no Distrito Federal.

Já em relação ao texto geral da medida provisória, o deputado Luis Miranda acredita que as principais polêmicas estejam sendo superadas para a votação da matéria na comissão mista de deputados e senadores, possivelmente na próxima semana.
Segundo Miranda, a data de vigência do Código Florestal (Lei 12.651/12), maio de 2012, deve ser usada como marco temporal das ocupações de terra da União passíveis de regularização fundiária.
“Um dos pontos pacificados é que não iremos acatar nenhuma emenda que trate de expansão do desmatamento. Tudo que foi decidido em 2012 referente ao Código Florestal será mantido. Outro ponto pacificado é que áreas que realmente foram utilizadas por grileiros de forma ilegal não entrarão na regularização”, disse o deputado.
Depois de votada na comissão mista, a medida provisória sobre regularização fundiária ainda passará por análise dos Plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Régis Oliveira
Caminho Político
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