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PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

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na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

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sexta-feira, 13 de março de 2020

"DIA DO CONSUMIDOR: Fique atento aos seus direitos caso o seu voo atrase ou seja cancelado, alerta advogada "

Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, conscientização o cidadão para defender os seus direitos. Vai viajar? Fique atento a estas dicas que a advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), dá neste mês em que é celebrado o Dia do Consumidor (15.03), caso o voo seja cancelado ou se atrasar. As companhias devem dar toda assistência, sem deixar de garantir alimentação e acesso a utilização de meios de comunicação transporte. “No caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito a usar internet e telefone.
Se for de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. E nos atrasos acima de quatro horas, o passageiro tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e translado. A companhia ainda deverá repassar informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos seus canais de atendimento”, orienta a advogada Elaine Freire, pontuando ainda:
- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
Se o consumidor estiver na cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral, como não chegar a tempo a uma reunião de trabalho ou evento etc.
- O consumidor deve também guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a Dra. Elaine Freire observa que empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A companhia também deve pagar uma compensação financeira ao passageiro.As companhias devem dar toda assistência, sem deixar de garantir alimentação e acesso a utilização de meios de comunicação transporte
Bagagem
Em relação aos transporte de bagagem, as companhias podem estipular a quantidade de volumes e respectivas dimensões da bagagem de mão. E recomenda-se transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.
“Dica: com relação as bagagens principalmente as que vão ser despachadas e importante registrar o que esta sendo levado, o registro pode ser por meio de fotos ou filmagem, assim facilita comprovar seu direito ao ressarcimento caso ocorra o extraviada pela companhia aérea, e é sempre recomendável identificar a mala com uma fita, pra evitar troca”.
Nas viagens internacionais, há restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais.
As despachadas podem ser cobradas e cada empresa define as regras e valores. Após o check-in, a empresa aérea fica responsável pelas bagagens e deve indenizar o passageiro em caso de extravio ou danos.
Sandra Carvalho/Caminho Político

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