
A vistoria só será obrigatória quando existirem problemas ambientais já detectados ou loteamentos fraudulentos. O relator acrescentou casos de sobreposição de terras.
Regularização Ambiental
A MP, no entanto, faculta a regularização em caso de problemas ambientais desde que o ocupante tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental ou tenha celebrado acordo com órgão ambiental ou com o Ministério Público.
Irajá Abreu também determinou a gratuidade das taxas do Incra e das taxas cartoriais, além da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, nos processos de regularização:
“Significa que quando sair da União, que é o proprietário, para um primeiro particular, o cartório não vai cobrar absolutamente nada. Será isento. Apenas na primeira transferência", observou.
Trabalho escravo
O relator ainda previu a regularização de áreas urbanas com características rurais e de imóveis ocupados por pessoas jurídicas. Os ocupantes que estiverem na lista de suspeitos de praticarem trabalho escravo não poderão ser beneficiados. Nos casos de desapropriação com indenização pendente, a União poderá oferecer outro imóvel como pagamento.
O deputado Célio Moura (PT-TO) manifestou preocupação com a capacidade do Incra de promover as regularizações por falta de pessoal:
“O Incra é um órgão que está numa situação muito difícil, calamitosa. Inclusive sob ameaça de que várias superintendências serão fechadas. Nós entendemos que, após a aprovação desta MP, o Incra tem que estar preparado para poder regularizar as terras. No Pará mesmo, nós temos lá a ameaça de que algumas das três superintendências vão fechar."
A discussão e votação da MP que facilita a regularização fundiária de imóveis de União deve ser feita na próxima terça-feira (17).
Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
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