
O acesso ao TCE-MT e MPC somente será permitido nos casos estritamente necessários, pelos secretários, líderes das unidades e do consultor jurídico-geral, ou a quem por eles designados e previamente autorizados, munidos da vestimenta necessária ao resguardo pessoal.
Após o retorno das atividades normais, as sessões plenárias presenciais não serão abertas ao público, sendo que o ingresso será permitido ao pessoal necessário ao efetivo funcionamento, bem como dos representantes dos jurisdicionados que vão fazer sustentação oral na Tribuna.
GRUPO DE RISCO
Os servidores que fazem parte do grupo de risco ou habitam na mesma residência de alguém que faz parte deste grupo, não retomam as atividades no dia 13 de abril e seguem com o trabalho remoto até o dia 12 de maio. Nestes casos, os servidores devem apresentar o seu atestado ou da pessoa com quem mora, elaborado por autoridade médica competente ou agente de vigilância epidemiológica, além de uma declaração subscrita pessoalmente explicando que faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo do risco.
Confira a portaria:
https://www.tce.mt.gov.br/diario/preview/numero_diario_oficial/1877
Assessoria/Caminho Político
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