
“É importante que as despesas para combater a crise do coronavírus sejam gastos de natureza temporária, cobertos pela abertura de crédito extraordinário no âmbito do decreto de calamidade pública”, segue o relatório. “O desafio não é a expansão da demanda para combater o desaquecimento da economia, mas sim o aumento do gasto público para amenizar a perda de renda de uma parcela significativa de trabalhadores e das empresas.”
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a questão fiscal não é importante no momento. “Precisamos garantir os recursos de que a população precisa”, afirmou na semana passada, ressalvando que os gastos temporários devem ficar limitados a 2020. Ele também cobrou do governo ações contra a pandemia, a fim de impedir o avanço da doença, de sustentar as famílias e de assegurar a continuidade das empresas.
Ineditismo
O Congresso Nacional reconheceu no último dia 20 o estado de calamidade pública em decorrência do Covid-19. Nos termos atuais, a situação é inédita em nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) prevê essa situação, durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.
No domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar para flexibilizar regras orçamentárias que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a saúde da população. Com a decisão, enquanto durar o combate ao Covid-19 não é preciso apontar a origem do recursos para custear gastos emergenciais e urgentes.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Régis Oliveira
Caminho Político
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