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sexta-feira, 10 de abril de 2020

"Projeto prevê aposentadoria especial a empregado exposto a agente biológico nocivo à saúde"

Reunião Ordinária para discussão e votação do parecer do relator. Dep. Rodrigo Coelho (PSB - SC)O Projeto de Lei Complementar 53/20 estabelece aposentadoria especial para empregados (vinculados ao Regime Geral de Previdência Social) e servidores públicos que trabalhem efetivamente expostos a agentes biológicos e cancerígenos prejudiciais à saúde. O benefício, se virar lei, também valerá para contribuinte individual que comprovar anualmente, por meio de laudo técnico específico, que sua atividade é indissociável da exposição ao agente. A proposta, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), concede aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 58 para homens com exposição por, pelo menos, 25 anos em condições prejudiciais à saúde.
Ficam de fora trabalhos intermitentes ou ocasionais.
Além disso, servidores precisarão ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Ele deverá receber a remuneração integral do cargo, com adicionais, da data da solicitação até finalizar o processo de aposentadoria, longe da atividade nociva.
Para Coelho, a situação atual de pandemia de Covid-19 permite enxergar as condições que os profissionais de saúde enfrentam diariamente. “Uma das maneiras de proteger esses cidadãos incansáveis é por meio do benefício previdenciário de aposentadoria especial”, afirma.“Enquanto o País se isola [para evitar a propagação do contágio], eles se expõem, arriscando a própria vida para salvar a dos demais. O Estado precisa compensar esse risco de alguma forma”, acrescenta.
Teto
O valor da aposentadoria especial será a média salarial de todas as contribuições até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atuais R$ 6.101,06 para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores que entraram depois da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp).
A última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19) estabeleceu novas regras par aposentadoria especial. Além de idade mínima, é preciso cumprir um tempo de atividade especial:
. 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco;
. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco;
. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para atividades de baixo risco.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o uso de equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou Coletiva (EPC) não retira o direito ao benefício.
Os empregadores deverão fornecer o perfil profissiográfico com atualização anual, sob pena de multa de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36.
Para viabilizar o benefício, o projeto propõe um aumento da contribuição previdenciária de empregadores, tomadores de serviço ou contribuintes individuais em nove pontos percentuais.
Caminho Político com informações Agência Câmara
Edição: Régis Oliveira

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