O Projeto de Lei1 892/2020 impede a suspensão ou rescisão de contratos de plano de saúde, por qualquer motivo, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). Autor da proposta, o deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) quer incluir a vedação na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Em sua justificativa, o parlamentar cita o art. 196 da Constituição que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto, observa, dada a realidade do nosso país, percebe-se que somente o sistema público de saúde não é capaz de atender às necessidades de todos os cidadãos.
“Assim, boa parte da população esforça-se e acaba por recorrer a planos de saúde privados, e o que se pretende é que, em momentos críticos como esse, essas pessoas não tenham seus contratos cancelados ou suspensos”, explicou Dr. Leonardo.
O deputado federal ponderou que não pretende prejudicar as operadoras de planos de saúde, mas apontou a necessidade de um equilíbrio com a realidade em que o mundo está vivendo.
“Nesse sentido, reforço nosso projeto no intuito de propor a vedação da suspensão ou da rescisão unilateral do contrato individual de plano privado de assistência à saúde, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Portanto, solicito apoio dos pares para sua aprovação”, finalizou.
Assessoria/Caminho Político
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